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Indicação - (333862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com recolhimento de lixo verde proveniente da poda de árvores, na área verde do Conjunto D da Quadra 15, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com recolhimento de lixo verde proveniente da poda de árvores, na área verde do Conjunto D da Quadra 15, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Sobradinho, especialmente da área verde do Conjunto D da Quadra 15.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há lixo verde proveniente da poda de árvores que necessitam ser recolhidos.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e escolares é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo, com recolhimento de lixo verde proveniente da poda de árvores na área verde do Conjunto D da Quadra 15, em Sobradinho, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 14:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (333973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece as Feiras Noturnas do Distrito Federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e estabelece diretrizes para sua promoção, valorização e ampliação territorial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidas as Feiras Noturnas do Distrito Federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, social, econômica e cultural, como espaço de convivência comunitária, fortalecimento da economia popular, promoção da gastronomia regional e valorização das manifestações culturais locais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Feiras Noturnas os espaços públicos ou autorizados pelo Poder Público destinados ao comércio, gastronomia, cultura, artesanato, lazer e demais atividades econômicas e culturais realizadas predominantemente no período noturno.
Art. 3º São diretrizes para a promoção e valorização das Feiras Noturnas do Distrito Federal:
I – incentivar a preservação da identidade cultural e histórica das Feiras Noturnas;
II – fomentar o empreendedorismo, a geração de emprego e renda e a economia criativa;
III – estimular atividades culturais, artísticas e gastronômicas nas Feiras Noturnas;
IV – promover a integração social e comunitária por meio das Feiras Noturnas;
V – ampliar o acesso da população às Feiras Noturnas em diferentes Regiões Administrativas do Distrito Federal;
VI – incentivar políticas públicas de apoio, divulgação e fortalecimento das Feiras Noturnas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar, observadas a conveniência administrativa, a legislação urbanística e as normas de segurança, higiene e mobilidade urbana, espaços públicos adequados para a instalação e funcionamento de Feiras Noturnas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 5º Na definição de novos espaços para instalação de Feiras Noturnas, o Poder Executivo priorizará:
I – regiões com menor acesso a atividades culturais, gastronômicas e de lazer;
II – locais com potencial de desenvolvimento econômico local;
III – áreas com infraestrutura adequada para receber atividades noturnas;
IV – a participação das entidades representativas dos feirantes e da comunidade local.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer as Feiras Noturnas do Distrito Federal como Patrimônio Cultural Imaterial distrital, considerando sua expressiva relevância social, cultural e econômica.
As Feiras Noturnas transcendem a simples atividade comercial, constituindo-se em espaços de convivência comunitária, de fortalecimento das relações sociais, de valorização da gastronomia regional, do artesanato, da cultura popular e da economia criativa.
Além do aspecto econômico, esses espaços carregam tradições, memórias e modos de vida que integram a identidade cultural das diversas comunidades do Distrito Federal. A legislação sobre patrimônio cultural imaterial admite o reconhecimento de lugares e manifestações culturais coletivas, incluindo feiras e espaços tradicionais.
A proposta também busca ampliar o acesso da população às Feiras Noturnas, incentivando sua presença nas diversas Regiões Administrativas, especialmente em áreas que apresentam menor oferta de atividades culturais e de lazer.
Ressalta-se que o projeto não cria obrigação direta de implantação de feiras, preservando a competência administrativa do Poder Executivo, mas estabelece diretrizes e instrumentos de valorização e fortalecimento dessas manifestações culturais.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Também pode ser fortalecida com uma cláusula específica prevendo prioridade para cidades que hoje não possuem feira noturna, caso seu objetivo seja ampliar a presença delas nas regiões administrativas do DF.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 15:53:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 217 anos da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se às 09h00 no dia 29 de maio de 2026, no plenário da Câmara Legislativa.
Requeiro, nos termos do art. Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 217 anos da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se às 09h00 no dia 29 de maio de 2026, no plenário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A história da PMDF começa no século XIX, com a vinda da corte portuguesa para a cidade do Rio de Janeiro, devido ao bloqueio continental e da invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão Bonaparte. Em 13 de maio de 1809, aniversário do príncipe regente, D. João VI, foi assinado o decreto real que criou a Divisão da Guarda Real de Polícia, atribuindo a missão de zelar pela segurança pública da cidade do Rio de Janeiro a esta nova instituição, aos moldes da Guarda Real de Polícia de Portugal.
Ao longo da história, a corporação policial-militar recebeu as seguintes designações: Corpo de Guardas Municipais Permanentes (1831), Corpo Municipal Permanente da Corte (1842), Corpo Policial da Corte (1858), Corpo Militar de Polícia da Corte (1866), Corpo Militar de Polícia do Município Neutro (1889); Regimento Policial da Capital Federal (1890), Brigada Policial da Capital Federal (1890), Força Policial do Distrito Federal (1905), Brigada Policial do Distrito Federal (1911).
Por fim, denominada Polícia Militar do Distrito Federal pelo decreto federal n° 14.477 de 17 de novembro de 1920, a PMDF mantém a ordem e a segurança da capital no Rio de Janeiro, inclusive atuando contra levantes armados contra o Poder constituído. Nesse período, conflitos gravíssimos como o da revolução constitucionalista de 1932 e a 2ª Guerra Mundial interferem diretamente na administração brasileira. A PMDF mantém-se como ponto de equilíbrio e garantia da segurança pública.
Após ser rebatizada algumas vezes, a PMDF foi transferida do Rio de Janeiro para a nova capital da república, Brasília. Em agosto de 1965, o diretor do então Departamento Federal de Segurança Pública baixou normas para que o Comandante-geral da Corporação, naquela época sediada no Estado da Guanabara, instalasse na nova capital uma unidade administrativa com efetivo orgânico de uma companhia de polícia militar, para executar o policiamento de Trânsito.
O Papa João Paulo II chegou ao Brasil, pela primeira vez, em junho de 1980, sendo o DF o primeiro destino do papa em solo brasileiro. A primeira visita de um papa ao Brasil levou uma legião de fiéis às ruas e teve um esquema de segurança jamais visto antes. Policiais da Companhia de Policiamento Rodoviário foram abençoados pelo santo padre, um marco histórico para nossa Corporação.
Em 1983, a entrada das mulheres, exercendo atividade-fim de policiamento nas fileiras da Corporação, marca sua história. A inserção da mulher na PMDF ocorreu com a criação da Companhia de Polícia Militar Feminina (Cia PM Fem), depois de seis anos da autorização concedida pelo Ministério do Exército. O decreto de criação da PM feminina dizia que a companhia seria comandada por uma mulher, que chegaria ao posto de capitão. A comemoração é uma oportunidade para homenagear os bravos policiais militares que dedicam suas vidas à proteção da sociedade. É também um momento para celebrar as conquistas da corporação e reconhecer o seu papel vital na construção de um Distrito Federal mais seguro e próspero.
A PMDF se destaca por sua atuação profissional e humanizada, sempre buscando garantir a segurança pública com respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa. A corporação investe constantemente na formação e capacitação de seus policiais, buscando aprimorar cada vez mais suas habilidades e conhecimentos para melhor atender às demandas da sociedade.
Ao longo de sua história, a PMDF enfrentou diversos desafios e obstáculos, mas sempre se superou com bravura e determinação. A corporação sempre esteve à frente de seu tempo, adaptando-se às novas realidades e implementando novas tecnologias e estratégias para combater a criminalidade de forma eficaz.
A comemoração dos 217 anos da PMDF é um momento para reafirmar o compromisso da corporação com a segurança pública e com o bem-estar da população do Distrito Federal.
A PMDF seguirá firme em sua missão de proteger a sociedade, garantir a ordem pública e promover a paz social, sempre com ética, profissionalismo e dedicação.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, maio de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 15:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (333988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/05/2026 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 25 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/05/2026, às 16:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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